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4 Out 2013, 14:39

Texto de Redação, com Lusa

Cidade

Constitucional chumba normas de propaganda da Câmara do Porto

Câmara do Porto, PCP, Propaganda política e eleitoral, Rui Rio

O Tribunal Constitucional chumbou o regulamento de propaganda política da Câmara do Porto contestado desde 2006 pelo PCP, que agora destaca a ''derrota'' de Rui Rio.

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O Tribunal Constitucional (TC) chumbou o regulamento de propaganda política da Câmara do Porto contestado desde 2006 pelo PCP local, que destacou esta sexta-feira a “derrota” do presidente cessante, Rui Rio, e do presidente eleito, Rui Moreira.

“Se Rui Rio termina funções com uma derrota, Rui Moreira já começa a perder antes de tomar posse. O número 2 da lista de Moreira, Sampaio Pimentel, foi, à altura, o vereador responsável pela implementação do regulamento municipal de propaganda eleitoral”, sublinhou Belmiro Magalhães, responsável Direcção da Organização Concelhia do Porto (DORCP) do PCP, em declarações à Lusa.

Numa acção “simbólica” de colocação de propaganda para celebrar o acórdão de 26 de Setembro, o comunista lembrou ter sido Sampaio Pimentel quem “superintendeu acções da polícia municipal” como a entrada “em propriedade privada”, nomeadamente nas sedes da CGTP e do FC Porto, neste caso para retirar da varanda um pano que saudava visita do Papa à cidade”.

“A decisão do TC, que não é passível de recurso, é inequívoca em julgar como inconstitucional a definição de zonas de proibição à colocação de propaganda política”, esclareceu Belmiro Magalhães, junto ao cartaz colocado na Praça da Liberdade com a inscrição “O país não aguenta mais. Derrotar este Governo e esta política”.

Para o responsável, “a Câmara do Porto não tem outra alternativa senão expurgar do Código Regulamentar as normas declaradas inconstitucionais”.

O regulamento municipal define uma “zona vermelha”, que abrange o centro histórico, a marginal e algumas praças e jardins emblemáticos do Porto, em que a afixação de propaganda política “não é genericamente permitida”.

A proibição abrangia também as zonas a amarelo, que incluíam grande parte das vias da cidade que integram as principais vias de circulação de tráfego urbano, rodoviário e ferroviário, bem como zonas recentemente requalificadas.

“Áreas que são, efectivamente, as áreas de circulação de cidadãos, objectivamente os destinatários das campanhas de propaganda”, referia em 2012 um acórdão do Tribunal da Relação do Porto.

A decisão do TC põe fim a 5 anos de batalhas jurídicas entre a Câmara e o PCP do Porto, por causa de um regulamento municipal sobre Informação Política e Eleitoral que proibia “a informação política nas principais zonas e artérias do Porto, excedendo largamente as competências legais da autarquia”, acrescentou.

“Por várias vezes, a Comissão Nacional de Eleições, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e o Tribunal da Relação do Porto pronunciaram-se pela inconstitucionalidade destas normas, chegando mesmo a anular as onerosas multas que a autarquia procurou impor ao PCP”, frisou o responsável DORCP do PCP.

Belmiro Magalhães lembrou ainda as “fugas para a frente” do presidente da Câmara Rui Rio e da coligação PSD/CDS, com a exploração de “formalismos jurídicos” e a aplicação coerciva de proibições, “incluindo o uso abusivo à Polícia Municipal”.

O responsável alerta que “com a declaração de inconstitucionalidade” das normas municipal, a legislação geral relativa à afixação de propaganda política continua, entre outros aspectos, “a salvaguardar monumentos nacionais e edifícios de interesse público”.

Num acórdão de 27 de Junho de 2012, o Tribunal da Relação do Porto considerou “inconstitucionais” as restrições impostas pelo Código Regulamentar do Município do Porto à colocação de propaganda política na cidade e anulou a multa que a Câmara tinha aplicado ao PCP.

No documento, a que a Lusa teve acesso, aquele tribunal declarava que as normas eram “desproporcionalmente restritivas do direito à informação e propaganda política”.

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